SIFIDE
Objetivos
O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus).
Beneficiários
Sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços.
Atividades Abrangidas
Despesas de investigação: as realizadas com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos por forma a obter um novo produto, processo ou serviço.
Despesas de desenvolvimento: as realizadas através de exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos e/ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.
Taxas de Apoio
Taxa Base: 32,5% do valor das despesas com I&D realizadas durante aquele período;
Taxa Incremental: 50% do aumento desta despesa em relação à média dos 2 anos anteriores;
Majoração: 15% à Taxa Base (47,5%) para as PME que ainda não completaram 2 exercícios e que não beneficiaram da Taxa Incremental.
Natureza do Apoio
Dedução à Coleta (IRC).
Prazo
Período de dedução à coleta do SIFIDE II de 12 anos.
Requisitos
Ter despesas I&D não comparticipadas a fundo perdido; Lucro tributável não determinado por métodos indiretos; Não sejam devedores ao Estado e à Segurança Social de quaisquer impostos ou contribuições ou tenham o pagamento devidamente assegurado.
Período de Candidaturas
As candidaturas devem ser submetidas até ao final do mês de maio do ano seguinte ao do exercício.
Período de Candidaturas
As candidaturas devem ser submetidas até ao final do mês de maio do ano seguinte ao do exercício.
Despesas Elegíveis
Despesas com pessoal
Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (se doutorado, é considerado a 120%)
Despesas de funcionamento
Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal)
Aquisição de Ativos Fixos Tangíveis
Adquiridos em estado novo e na proporção da sua afetação à realização de atividades de investigação e desenvolvimento
Despesas com registo, aquisição e manutenção de patentes
Que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de investigação e desenvolvimento (apenas para PMEs)
Despesas com auditorias à I&D
Apenas para PMEs
Contratação de atividades de I&D
Junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI
Despesas com ações de demonstração
Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de investigação e desenvolvimento apoiados
Contributos para Fundos de Investimento
Participação no capital de instituições de I&D
Participação de quadros na gestão de instituições de I&D
Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de investigação e desenvolvimento