Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial
Operações em Copromoção
FINALIDADE
Estimular, a Investigação, Desenvolvimento e Inovação Empresarial (IDI), integrada com investimento empresarial de natureza inovadora, com o objetivo de desenvolver atividades desde a investigação até à produção e ou introdução no mercado de produtos ou processos, potenciando a inovação produtiva, decorrentes da cooperação entre empresas (PME e ou grande empresa) e ou ENESII.
BENEFICIÁRIOS
São igualmente beneficiárias, desde que em copromoção com PME ou Small Mid Caps, em operações que podem também incluir Grandes Empresas, as ENESII, incluindo das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
ÁREA GEOGRÁFICA
Todo o território de Portugal Continental (Norte, Centro, Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo e Algarve).
OBJETIVOS
Os investimentos produtivos previstos devem ser complementares às atividades de I&D apoiadas, visando a produção de bens de alta ou média-alta intensidade tecnológica ou de serviços intensivos em conhecimento com foco transacionável ou internacionalizável, com elevado nível de incorporação nacional, que permitam completar cadeias de valor e a integração em cadeias de valor globais;
FINANCIAMENTO
O incentivo a conceder no âmbito das atividades de I&D é calculado através da aplicação de uma taxa base e de uma taxa de majoração às despesas elegíveis, até uma intensidade máxima de 80 %.
Taxa Base
Até 50 % para a investigação industrial;
Até 25 % para o desenvolvimento experimental
Majorações
Dimensão da empresa
10 p.p. a atribuir a médias empresas ou
20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
Colaboração Efetiva e Divulgação Ampla dos Resultados
15 p.p
Localização da operação
5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nos territórios de c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697).
Prioridades Políticas Setoriais
5 p.p. a atribuir às operações fundamentalmente orientadas para as políticas públicas setoriais, transversais ou setoriais.
O incentivo a conceder no âmbito dos investimentos produtivos é calculado através da aplicação de uma taxa base e de uma taxa de majoração às despesas elegíveis, até uma intensidade máxima de 75 %
Taxa Base
30 p.p. para grandes empresas
40 p.p. para médias empresas
50 p.p. para micro e pequenas empresas
Majorações
Prioridades de políticas setoriais e ou territoriais: 20 p.p. para operações orientadas para temáticas com especial relevância para políticas públicas setoriais, transversais ou territoriais
Criação emprego qualificado: até 5 p.p. a atribuir a operações que gerem postos de trabalho qualificados
Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital
Qualificação da Gestão: 5 p.p. a atribuir a operações que incluam ações que visem a formação de empresários, gestões ou dirigentes.