PORTUGAL 2030

    SIID - I&D EMPRESARIAL - DEMONSTRADORES

    31 de julho a 30 de dezembro de 2025

    I&D Empresarial Demonstradores

    Operações em Copromoção ou Individuais



    FINALIDADE

    São apoiadas as operações de tecnologias avançadas e/ou de linhas-piloto que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, visam evidenciar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens económicas e técnicas das novas soluções tecnológicas que não se encontram suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial.

    BENEFICIÁRIOS

    PME (micro, pequena e médias empresas) e as empresas de pequena e média capitalização (Small Mid Cap) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. (Excluem-se divisões CAE 64 a 66, 25402, 30400 e 84220 e divisão 92). São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.

    ÁREA GEOGRÁFICA

    Todo o território de Portugal Continental (Norte, Centro, Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.



    DESPESAS ELEGÍVEIS


    Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com trabalhadores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário;


    Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;


    Pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, incluindo taxas, honorários e outras despesas relacionadas;


    Custos com a adaptação de edifícios e instalações, na medida em que forem utilizados na operação; 


    Custos com transporte, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos e instalações específicas da operação;


    Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;


    Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;


    Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing, que decorram diretamente da operação;


    Custos com modelos computacionais dos protótipos com funções de simulação, quando adequados à demonstração dos resultados.


    Aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação;


    Promoção e divulgação dos resultados da operação junto do setor utilizador final ou de empresas alvo, incluindo a inscrição e aluguer de espaços no estrangeiro, excluindo despesas correntes e/ou com fins de natureza comercial;


    Viagens e estadas diretamente imputáveis à operação e comprovadamente necessárias à sua realização, excluindo deslocações para contactos e outros fins de natureza comercial;


    Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;


    Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;

    FINANCIAMENTO

    O incentivo a conceder é calculado através da aplicação de uma taxa base e de uma taxa de majoração às despesas elegíveis, até uma intensidade máxima de 80%. 


    Taxa Base

    Até 50 % para a investigação industrial

    Até 25 % para o desenvolvimento experimental 


    Majorações 

    «Dimensão da empresa»

    10 p.p. a atribuir a médias empresas ou

    20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;

    «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados» 

    15 p.p; 


    «Localização da operação» 

    5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nos territórios de c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697).

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