PORTUGAL 2030

    SI - ECONOMIA CIRCULAR

    30 de janeiro a 30 de abril de 2025

    SI - ECONOMIA CIRCULAR

    Operações Individuais



    FINALIDADES

    O presente concurso visa apoiar projetos empresariais individuais, de investimento produtivo, focados na endogeneização da circularidade (economia circular) nas respetivas atividades e processos produtivos e cujos planos de trabalho prevejam ações centradas:

    a) na reintegração de materiais (resíduos) na produção de novos produtos de igual ou maior valor acrescentado (upcycling) ou de produtos de menor qualidade e funcionalidade reduzida (downcycling);

    b) no desenvolvimento de novos processos e/ou de novos produtos suportados pela endogeneização de atividades convergentes com os princípios da conceção eficiente e sustentável (ecodesign);

    c) na redução do consumo de recursos (matérias-primas), nomeadamente através da produção de embalagens reutilizáveis e/ou de embalagens à base de materiais reciclados ou de maior potencial de reciclagem;

    d) na adoção/conceção de novos modelos de negócio que promovam a circularização, assentes em lógicas “product-as-a-service” na reutilização de materiais ou em economia de partilha;

    e) na adoção de práticas de comércio eletrónico inovadores que otimizem a logística e/ou a redução/reutilização de embalagens.

    BENEFICIÁRIOS

    São beneficiárias as Micro, Pequenas e Médias Empresas (PME).

    ÁREA GEOGRÁFICA

    O presente AAC tem aplicação exclusiva na região NUTS II - Centro.

    DESPESAS ELEGÍVEIS

    São elegíveis as seguintes tipologias de despesas:


    a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

    b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;

    c) Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, e projetos de arquitetura e de engenharia;


    Em casos devidamente justificados, podem ser, ainda, elegíveis despesas com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que comprovadamente necessárias no contexto dos objetivos da operação.

    TAXAS DE FINANCIAMENTO

    A taxa de financiamento das operações no âmbito da presente tipologia é calculado a partir da aplicação de uma taxa de cofinanciamento às despesas elegíveis :

    40% para despesas inseridas em projetos promovidos por médias empresas;

    50% para despesas inseridas em projetos promovidos por micro e pequenas empresas.


    As taxas atrás identificadas podem ser aumentadas até 10 p.p. para a sub - região das Beiras e Serras da Estrela.

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