Projetos de I&D Empresarial
Operações Individuais e em copromoção
FINALIDADES E OBJETIVOS
São apoiadas as operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D) que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.
BENEFICÁRIAS
PME (micro, pequena e médias empresas) e as empresas de pequena e média capitalização (Small Mid Cap) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica (Excluem-se divisões CAE 64 a 66, 25402, 30400 e 84220 e divisão 92).
São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
Projetos Individuais, operações lideradas por uma PME.
Projetos em Copromoção, obrigatoriamente liderados por uma empresa, estas operações envolvem a colaboração efetiva entre empresas e ENESII ou apenas entre empresas.
PERÍODO DE CANDIDATURA
FASE 1
31/01/2024 exclusivamente para os candidatos que efetuaram registo de pedido de auxílio através do Aviso 01/RPA/2022;
FASE 2
30/04/2024 para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio;
FASE 3
30/08/2024 para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio;
FASE 4
30/12/2024 para todas as candidaturas, com ou sem registo do pedido de auxílio;
TAXAS DE FINANCIAMENTO
O incentivo a conceder é calculado através da aplicação de uma taxa base e de uma taxa de majoração às despesas elegíveis, até uma intensidade máxima de 80%.
Empresas
Taxa Base
Até 50 % para a investigação industrial;
Até 25 % para o desenvolvimento experimental
Majorações
- «Dimensão da empresa»
10 p.p. a atribuir a médias empresas ou
20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas;
- «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados»
15 p.p;
- «Localização da operação»
5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nos territórios de c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697).
DESPESAS ELEGÍVEIS
Os custos das operações serão exclusivamente financiados através da metodologia de custos simplificados, na modalidade
de Custos unitários (custo unitário por ETI – equivalente a tempo integral):
Custo unitário para operações/projetos individuais = 5.189,00€
Custo unitário para operações/projetos em copromoção = 4.432,00€
Exemplo:
Uma operação dimensionada para um total de 100 ETI, distribuídos pelos anos de execução, corresponderá à seguinte configuração em termos de Custo Total, consoante a modalidade da operação:
Modalidade de operações/projetos individuais
*Custo Total = 100 FTE x 5.189,00€ = 518.900,00€
Modalidade de operações/projetos em copromoção
*Custo Total = 100 FTE x 4.432,00€ = 443.200,00€