PORTUGAL 2030

    INVESTIMENTOS DE BASE TERRITORIAL - CENTRO

    Concursos Abertos

    Investimentos de Base Territorial

    Operações Individuais 



    FINALIDADES E OBJETIVOS

    Apoiar a criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.






    INVESTIMENTO 

    INVESTIMENTO MÍNIMO 40 000,00€

    INVESTIMENTO MÁXIMO 300 000,00€

    BENEFICÁRIAS

    Micro e pequenas empresas, com pelo menos um posto de trabalho remunerado afeto aos quadros da empresa


    São elegíveis as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:

    a) Indústrias extrativas (CAE 05 a 09);

    b) Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33);

    c) Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (56101 e 56104); e Organização de atividades de animação turística(93293).






    PERÍODO DE CANDIDATURA

    30/08/2024 a 31/12/2024

    DURAÇÃO DAS OPERAÇÕES

    36 meses






    ÁREA GEOGRÁFICA

    CIM da Região das Beiras e Serra da Estrela

    CIM da Região da Beira Baixa

    CIM da Região de Viseu Dão Lafões

    CIM da Região de Coimbra

    CIM da Região de Leiria

    CIM da Região do Médio Tejo

    TAXAS DE FINANCIAMENTO

    O incentivo a conceder assume a forma de subvenção não reembolsável e é calculada através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa base de:


    Taxa Base

    50 % para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade

    40 % para os investimentos localizados nos restantes territórios


    + Majoração até 10 p.p. para a sub-região de Beiras e Serra da Estrela

    DESPESAS ELEGÍVEIS

    Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como, a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;


    Custos com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, quando justificados pelo objetivo da operação;


    Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;


    Auditorias para certificação/ normalização, planos de marketing, serviços de engenharia relacionados e essenciais à implementação do projeto de investimento;


    Custos de serviços de consultoria especializados, exceto os custos com elaboração da candidatura, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento da atividade dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento;


    Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.


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