Inovação Produtiva
Operações Individuais
FINALIDADE
A produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento.
A adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como modelos de negócio, métodos organizacionais, novas formas de comercialização, ou de marketing.
BENEFICIÁRIAS
As micro, pequenas e médias empresas (PME), com contabilidade organizada, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, destacando-se, pela natureza e elegibilidade das despesas, as atividades incluídas: Indústria (divisões 05 a 33 da CAE Rev 3); Turismo (divisões 55, 79, 90, 91 nos grupos 561, 563, 771 e as atividades que se insiram nas subclasses 772210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE Rev 3)
LOCALIZAÇÃO
Todo o território de Portugal Continental (Norte, Centro, Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo e Algarve).
DESPESAS ELEGÍVEIS
Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos e os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para que os mesmos sejam capazes de funcionar;
Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo software necessário ao seu funcionamento;
Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
No caso das PME despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação de despesas associadas aos pedidos de pagamento;
Em casos devidamente justificados, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções;
Serviços de engenharia, estudos, diagnóstico, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia;
FINANCIAMENTO
A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, até ao limite máximo de 40% de incentivo não reembolsável:
Taxa Base
25 p.p. para médias empresas
30 p.p. para micro e pequenas empresas
No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 30 p.p. para médias empresas e 35 p.p. para micro e pequenas empresas
Majorações
Prioridades de políticas setoriais : 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das seguintes prioridades, até ao limite de 10 p.p.:
Contratação coletiva dinâmica: operações de entidades que tenham contratação coletiva dinâmica, considerando-se para o efeito a outorga ou renovação de Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho há menos de três anos A existência da contratação coletiva dinâmica será aferida com base no código do Instrumento de Regulamentação Coletiva de Trabalho indicado no formulário de candidatura;
Indústria 4.0: operações na área da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos;
Transição Climática: operações em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;
Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.