Certification Support

    The implementation of Management Systems applies to any type of company, regardless of its size, legal nature or sector of activity.

    Objetivos

    O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus).

    Natureza do Apoio

    Dedução à Coleta (IRC).

    Beneficiários

    Sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços.

    Taxas de Apoio

    Taxa Base: 32,5% do valor das despesas com I&D realizadas durante aquele período;

    Taxa Incremental: 50% do aumento desta despesa em relação à média dos 2 anos anteriores;

    Majoração: 15% à Taxa Base (47,5%) para as PME que ainda não completaram 2 exercícios e que não beneficiaram da Taxa Incremental.

    Requisitos

    Ter despesas I&D não comparticipadas a fundo perdido; Lucro tributável não determinado por métodos indiretos; Não sejam devedores ao Estado e à Segurança Social de quaisquer impostos ou contribuições ou tenham o pagamento devidamente assegurado.

    Prazo

    Período de dedução à coleta do SIFIDE II de 12 anos.

    Atividades Abrangidas

    Despesas de investigação: as realizadas com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos por forma a obter um novo produto, processo ou serviço. 


    Despesas de desenvolvimento: as realizadas através de exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos e/ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

    Período de Candidaturas

    As candidaturas devem ser submetidas até ao final do mês de maio do ano seguinte ao do exercício.



    Despesas Elegíveis

    Despesas com pessoal

    Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (se doutorado, é considerado a 120%)

    Despesas de funcionamento

    Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal)

    Aquisição de Ativos Fixos Tangíveis

    Adquiridos em estado novo e na proporção da sua afetação à realização de atividades de investigação e desenvolvimento

    Despesas com registo, aquisição e manutenção de patentes

    Que sejam predominantemente destinadas à realização de atividades de investigação e desenvolvimento (apenas para PMEs)

    Despesas com auditorias à I&D

    Apenas para PMEs

    Contratação de atividades de I&D

    Junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI

    Despesas com ações de demonstração

    Despesas com ações de demonstração que decorram de projetos de investigação e desenvolvimento apoiados

    Contributos para Fundos de Investimento


    Participação no capital de instituições de I&D


    Participação de quadros na gestão de instituições de I&D

    Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de investigação e desenvolvimento

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