São apoiadas as operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D) que integram atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou serviços ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou serviços existentes.
Beneficiárias
PME (micro, pequena e médias empresas) e as empresas de pequena e média capitalização (Small Mid Cap) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica. (Excluem-se divisões CAE 64 a 66, 25402, 30400 e 84220 e divisão 92). São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, no caso das operações financiadas pelo Programa Inovação e Transição Digital.
Todo o território de Portugal Continental (Norte, Centro, Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.
Área Geográfica
Financiamento
50%
50% a fundo perdido
O incentivo a conceder é calculado através da aplicação de uma taxa base e de uma taxa de majoração às despesas elegíveis, até uma intensidade máxima de 80%.
Taxa Base
Até 50 % para a investigação industrial Até 25 % para o desenvolvimento experimental
Majorações
«Dimensão da empresa»10 p.p. a atribuir a médias empresas ou 20 p.p. a atribuir a micro e pequenas empresas; «Colaboração Efetiva» e «Divulgação Ampla dos Resultados» 15 p.p; «Localização da operação» 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nos territórios de c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027 aprovado pela Comissão Europeia (Auxílio Estatal n.º SA 100752 e n.º SA. 106697).