PORTUGAL 2030

    INVESTIMENTOS DE BASE TERRITORIAL

    Abertura de concurso prevista para 01/09/2024

    Investimentos de Base Territorial

    Operações Individuais e em copromoção



    FINALIDADES E OBJETIVOS

    Apoiar operações de investimento de pequena dimensão para criação de micro e pequenas empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade.






    INVESTIMENTO MÍNIMO

    25 000,00€


    BENEFICÁRIAS

    Micro e pequenas empresas, com pelo menos um posto de trabalho remunerado afeto aos quadros da empresa






    PERÍODO DE CANDIDATURA

    ALENTEJO 30/09/2024 a 16/12/2024

    CENTRO 01/09/2024 a 31/12/2024

    NORTE 01/05/2024 a 30/09/2024


    TAXAS DE FINANCIAMENTO

    O incentivo a conceder assume a forma de subvenção não reembolsável e é calculado através da aplicação de uma taxa base e de uma taxa de majoração às despesas elegíveis:


    Taxa Base
    Até 65% para os territórios abrangidos por Planos Territoriais para uma Transição Justa (PTTJ);

    Até 60% para os investimentos localizados em territórios de baixa densidade ou afetados por calamidades naturais;

    Até 50% para os investimentos localizados nos restantes territórios;



    Majorações 

    10 p.p. para as sub-regiões do Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela

    10 p.p. para projetos que contribuam para as Prioridades Regionais

    DESPESAS ELEGÍVEIS

    Máquinas e equipamentos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;


    Ativos incorpóreos, incluindo a aquisição de direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;


    Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, serviços de arquitetura e engenharia relacionados e essenciais ao projeto;


    Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no estrangeiro, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;


    Custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, incluindo despesas com a intervenção de CC ou ROC;


    Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas;


    Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados.


    Custos indiretos.


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